22 de junho de 2015

"Ninguém será demitido do cargo", diz advogado da prefeitura de Tanabi

O Procurador Jurídico do Município de Tanabi, José Eduardo Canhizares, disse em entrevista EXCLUSIVA para o Blog que ninguém será exonerado do cargo por causa da decisão do juiz da Segunda Vara, Rafael Salomão Spinelli. "Em primeiro lugar é preciso ler a decisão do juiz, ele não fala em exoneração de ninguém, na verdade ele suspende os efeitos das leis. No processo jurídico existem duas situação a suspensão das leis com efeito retroativo ou não, ele não diz isso no documento".
Na decisão liminar, Spineli, diz que "o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanabi, fala em convocação com 48 horas de antecedência e precisa estar comprovada a urgência. No caso, a convocação para sessão extraordinária que resultou na aprovação das Leis Complementares de número 31, 32 e 33/2013 e na convocação não invocou a existência de extra urgência, não havia, já que os projetos  de lei tratavam da criação de cargos públicos. Ressalto que a manutenção dos efeitos dessas leis representa insegurança jurídica, porquanto permanece a possibilidade de preenchimento dos cargos criados. Assim, determino a suspensão dos efeitos das Leis Complementares 31, 32 33/2013, intimando-se os réus a, quanto aos cargos criados por essas leis não nomear nem dar posse  pessoa alguma".

Teor das leis
031/2013: "Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura de Tanabi, os seguintes cargos públicos: 1 Arquiteto; 10 Motoristas, 1 Diretor de Creche e 8 vagas de Professor de Educação Básica Infantil; 1 cargo de Coordenador da Vigilância Sanitária; 1 cargo de Coordenador de Enfermagem e a Remuneração dos cargos de Chefe de Cerimonial e de Coordenador Técnico de Filosofia e Sociologia".

032/2013: "Cria a Secretaria Municipal de Serviços Gerais. Fica criado, em comissão, o cargo de Secretário Municipal de Serviços Gerais".

033/2013:"Cria a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente".

Prefeita

A reportagem tentou falar com a prefeita Bel Repizo (PT) por telefone, mas ela estava e reunião e disse apenas que não havia sido comunicada oficialmente, porém assim que isso acontecer irá falar com a imprensa. "Mas eu quero te pedir falar com o Zé Eduardo Canhizares, ele é responsável pelo jurídico e poderá adiantar algumas coisa".

Advogado

O advogado Canhizares disse que a decisão  liminar não fala se devem demitir as pessoas que estão nos cargos. "No município existe a Lei Orgânica do Municipío e o Regimento Interno, a LOM é a clara ao dizer que a prefeita pode convocar os vereadores com 24h de antecedência da Sessão e os vereadores estavam em recesso parlamentar. A prefeita precisava contratar motoristas para o SAMU e professores e diretores para a nova Creche. Ela só poderia fazer isso por convocação e obedecer as 12 horas determinadas na LOM".




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