17 de outubro de 2015

Ex-prefeito é condenado novamente

FOTO: Redes Sociais 
Ex-prefeito foi condenado novamente.
O juiz da 2ª Vara de Monte Aprazível, Luís Gonçalves da Cunha Júnior, condenou o ex-prefeito de Monte Aprazível Wanderley José Cassiano Sant'anna a três anos de reclusão por desvio de recursos público, falsidade ideológica e uso de documento falso. A pena foi convertida, no entanto, à prestação de serviços à comunidade. 
A condenação do ex-prefeito ocorreu em ação proposta pelo Ministério Público que questionou o desvio de R$ 7,5 mil dos cofres públicos. A acusação é de uso de recibo falso para o pagamento de prestação de serviços elétricos e hidráulicos realizados no clube AABB no valor de R$ 7,8 mil. 
"Haveria necessidade de licitação porque a tarefa em questão foi incontroversamente dividida em duas etapas, com custo total de R$ 15 mil reais, superior, portanto, ao limite estabelecido no artigo 24, II, da Lei 8.666/93. Evidentemente, ainda que a necessidade da segunda intervenção não tenha sido previamente vislumbrada, não há dúvidas de que se está diante das parcelas de um mesmo serviço", escreveu o juiz na sentença. 
O ex-chefe de gabinete Nelso Avelar, que também foi condenado na ação, foi determinante para a prática ilícita, "quer porque arquitetou a melhor maneira de ocultar as ilegalidades da relação travada com os eletricistas contratados (duplicidade de pagamento e estouro do limite de dispensa de licitação), quer porque autorizou os pagamentos fundados em notas sabidamente falsas, material e ideologicamente". 
"Considero correto o enquadramento do crime na inteligência do artigo 304 c.c. o artigo 299, do Código Penal, porque a falsidade ideológica prevaleceu sobre a material na espécie, relevando destacar que o primeiro vício persistiria ainda que o documento em debate houvesse sido assinado pela pessoa que nele constava como prestadora do serviço. Quanto ao preceito secundário, a pena a ser considerada é a cominada para a falsidade ideológica de documento privado, eis que a emissão do empenho ideologicamente falso consistiu em consequência lógica e, portanto, mero exaurimento do uso do indigitado recibo fajuto. Registro que o contexto analisado ensejaria, também, a materialização do crime previsto no artigo 89, da Lei 8.666/93 (pois a contratação direta foi feita sem observância das formalidades preconizadas pelo artigo 26, da Lei 8.666/93, ao menos não há nenhum registro nesse sentido)", escreveu o juiz na sua decisão. 
Além do ex-prefeito, foi condenado também Donizete Rogério Catan a pena de três anos de reclusão em regime inicial aberto e pagamento de dez dias-multa, ficando a pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Carlos Roberto Rocha recebeu a mesma pena. Já o ex-chefe de gabinete Nelson Avelar foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, sendo que ele também teve a pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. 
Todos os acusados, que negaram as irregularidades durante suas respectivas manifestações no processo, podem recorrer da decisão, em primeira instância, junto ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.

FONTE: DiárioWeb

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