29 de outubro de 2015

Liminar derruba poder de Orlando Escriboni em Clube de Tanabi

 FOTO: FJ
Miro Galvano luta há um ano contra a ditadura Escriboni
O juiz da 1ª Vara de Tanabi, Ricardo Carvalho Lorga, acaba de conceder liminar impugnando a realização da Assembleia Extraordinária do Clube da Terceira Idade, marcada para hoje. Segundo a decisão, o administrador provisório Gilberto Matheus de Assis, “abusou dos leia, poderes e atribuições ao convocar a Assembleia”, sendo que a autorização se aplicava apenas em determinados feitos de organização da entidade. “Ao que tudo indica foi realizada com abuso de poderes e atribuições”, para o juiz o adiamento da convocação não trás nenhum prejuízo para a entidade e pode ser realizada em outra data. “Concedo a liminar e declaro impugnada a assembleia convocada”.



Para entender

Waldomiro Galvano, conhecido como Miro, vem desde o ano passado tentando se eleger presidente do Clube e na disputa (link do vídeo a baixo), após uma manobra covarde da atual diretoria teve sua candidatura impugnada na última hora, o que gerou muita revolta dos presentes e uma ação na justiça que declarou Gilberto Matheus de Assis administrador do Clube, algo inédito em Tanabi. Era presidente o ex-vereador Orlando Escriboni (PMDB), quem sofreu várias denúncias de mandos e desmandos na entidade.
Com a nomeação de Assis, quem estava de fato cuidando do clube era Escriboni e marcaram uma assembleia para hoje, 29, antes do baile, sem horário e outras informações de pauta. De acordo com informações de duas pessoas, o objetivo era criar regras para inviabilizar a candidatura de Miro, sendo que ele já era considerado o próximo presidente do Clube.
Para outras pessoas existe há alguns anos uma verdadeira ditadura dentro da Terceira Idade de Tanabi, as pessoas não têm acesso a nenhum tipo de informação de despesa, como, por exemplo, balancete, cópia de cheques e orçamentos de despesas. 
A decisão da justiça, em outra liminar, é que aconteça uma eleição com a presença de Miro, mas Escriboni já entrou com outro recurso.
A reportagem vai continuar apurando as informações e a noite, antes do baile teremos mais notícias para os leitores do Blog.

Veja o que aconteceu no dia da eleição

Para assistir por CELULAR click aqui

Decisão na íntegra 

"Defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Por uma análise superficial dos autos, e diante do grau de litigiosidade instaurado entre as partes, notadamente pelo exame dos documentos de fls. 34/54, entendo que estão presentes os pressupostos para o deferimento da tutela antecipada, até porque o correquerido, à luz do que foi deliberado nas fls. 51, foi nomeado administrador provisório exclusivamente para representar a associação em determinado feito, e por isso a convocação de fls. 13, ao que tudo indica, foi realizada com abuso de poderes e de atribuições.
Bem por isso, a cautela recomenda a suspensão liminar da assembléia, cuja deliberação não trará maiores prejuízos à associação, pois esta decisão, se for o caso, poderá ser revista após a instauração do contraditório, e após regular instrução probatória.
Isso posto, defiro a liminar, para determinar a suspensão da assembléia impugnada às fls. 13, até o julgamento final desta demanda.
No mais, cite-se, na forma da lei".

Um comentário:

  1. Parabéns, Miro! Vc merece! Sempre trabalhou pelo Clube, tem direito de deixar sua marca como Presidente!

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