2 de dezembro de 2015

Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 129 Mil aos cofres públicos

O ex-prefeito de Monte Aprazível Wanderley José Cassiano Sant'Anna foi condenado ao ressarcimento de R$ 129 mil aos cofres públicos, conforme consta na sentença do juiz da 1ª Vara, André Luís Adoni. Ele foi condenado ainda a perda da função pública - se estivesse exercendo alguma - e ao pagamento de multa no mesmo valor do ressarcimento, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A decisão consta em ação civil pública proposta pelo município de Monte Aprazível, que apontou a existência de ato de improbidade administrativa em licitação para a execução de obras de construção de mini-campo e vestiário na cidade. O governo federal repassou R$ 97,5 mil para a construção, enquanto que a contrapartida do município seria de R$ 11,2 mil.
"Esclareceu (o município) que os pagamentos se dariam de acordo com a medição da obra e houve o pagamento parcial de R$ 50.550,39, referente à medição realizada no local. Ponderou que, na medição final, o agente pagador (Caixa Econômica Federal) negou-se a liberar o saldo restante, pois a obra não estava acabada de forma perfeita, encontrando-se atrasada, o que se deu pelo não cumprimento do contrato, uma vez que a terraplanagem do terreno havia sido feita de maneira incorreta", consta na sentença do juiz.
Sem a liberação dos recursos, o ex-prefeito decidiu pagar à construtora da obra o restante do valor com recursos do município. No processo, Sant'anna alegou que os serviços de terraplanagem foram executados pela prefeitura e, se efetivamente tinham alguma falha, não haveria como a empresa "ter realizado a execução dos serviços contratados, disso decorrendo a conclusão de que não havia falha qualquer na execução da terraplanagem". "Disse que houve omissão da Caixa Econômica Federal em apontar o suposto desnivelamento do terreno, de modo que deveria a prefeitura efetivar o pagamento do contrato que fez com a corré Valcal", escreveu o juiz na decisão sobre a posição do ex-prefeito no processo.
De acordo com Adoni, "é incontroverso nos autos que os serviços de terraplanagem no terreno em que houve a construção do mini-campo e do vestiário estavam a cargo da prefeitura municipal, e não da empresa Valcal". "Isso nenhuma parte discute e está devidamente comprovado pelos documentos, os quais claramente indicam que a prefeitura municipal seria a responsável por entregar o terreno já pronto e preparado para a obra, com a prévia execução dos serviços de terraplanagem", afirmou o juiz na decisão.
O repasse da verba federal para pagamento do contrato firmado entre a prefeitura e a empresa estava condicionado a uma prévia constatação, pela Caixa Econômica Federal, "de a obra estar em conformidade com cronograma físico e sua execução em perfeita realização".
"Referido contrato de repasse, pois, vinculava o pagamento da obra executada pela empresa ré a uma prévia medição, que deveria ser atestada pela Caixa Econômica Federal. Não havia forma outra de se fazer o pagamento da obra que não fosse pelo repasse da verba federal reservada para essa finalidade. Ora, se houve a negativa de repasse de parte da verba, uma vez que se constatou que a obra detinha imperfeições, jamais poderia o prefeito municipal da época sobrepor-se a uma vinculação de verbas e, fazendo pouco caso com a negativa do agente financeiro, sangrar recursos outros do orçamento municipal", consta em outro trecho da decisão.
Sant'anna pode recorrer da decisão de primeira instância junto ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.

FONTE: Diário da Região

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