A maioria dos brasileiros costumam reclamar da nossa justiça e sempre dizem que nos EUA tudo é melhor, pois bem, hoje, 25, o Blog presenciou algo interessante. Como noticiamos mais cedo, na cidade estava acontecendo um julgamento diferente, pois o réu e a vítima não estavam presentes, para isso é dado o nome de julgamento à revelia.
A triste cadeira ficou vazia o tempo todo, e diferente do que muitos esperavam o julgamento não foi rapido, muito pelo contrário, o promotor Fábio Sakamoto que fez a acusação usou a palavra e os debates chegaram até a tréplica, algo incomum em certos julgamentos. Na maioria dos julgamentos mais simples, especialmente quando se trata de tentativa de homicídio os debates se encerram em uma fala da acusação e outra da defesa. Vimos um promotor atuante e um advogado de defesa, Paulo Henrique Leonardi, ainda mais. Com afirmações fortes e contestações pra lá de 'quente', entre os interessados.
Mais uma vez pudemos presenciar um Tribunal do Júri empenhado, com quatro homens e três mulheres no conselho de sentença.
Apesar de pouquíssimas pessoas no plenário, um advogado - Wladir de Carvalho, duas estagiárias, o filho de Leardini - Gabriel Elias Leonardo e o policial militar Boldrini.
A sentença só saiu as 16h34, o julgamento começou pontualmente as 10h, e José Rodrigues de Araújo foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão. O promotor disse que esta satisfeito com a decisão e não pretende recorrer. Mas o advogado de defesa, afirmou que a condenação foi injusta, pois seu cliente sempre foi agredido pela vitima "e somente usou a faca para se defender de tanta humilhação. Vamos recorrer sim", afirmou.
Juiz
A Câmara de Tanabi tem sido emprestada para o judiciário realizar os júris, e mais uma vez este repórter presenciou algo interessante. Como é preciso mudar as mesas e cadeiras do plenário, o juiz Ricardo de Carvalho Lorga, ajudou os funcionários a colocar as mesas no lugar. Um magistrado com essa humildade é difícil ver.
Sobre a situação do júri, Lorga explicou que aconteceu uma mudança na legislação "e atualmente é permitido o julgamento sem o réu, na verdade a lei não obriga a presença do réu, ele vem se quiser".
Com relação a condenação, José Rodrigues de Arujo, foi condenado a cumprir a penas inicialmente em regime semi-aberto, "mas ele esta foragido desde que foi posto em liberdade no começo do processo", comentou Lorga.
Caso nenhuma das partes recorra, o réu pode ficar foragido até prescrever a pena "esse prazo depende de muitas coisas, por exemplo, a data do último recurso, pode ser considerado trânsito-julgado".
Comprometimento
Leardini disse que recebeu apenas o primeiro pagamento do réu "mas não poderia deixá-lo sem um advogado neste momento (júri) tão importante. Depois de muito tempo, consegui por esses dias contato com a advogada dele no Piauí, mas ainda não me falaram do restante do pagamento, o que não podíamos era deixar o cliente sem uma defesa", explicou.
Opinião do Julião
Hoje, mais do que a realização da Justiça, pudemos perceber homens compromissados em executar seu trabalho, 'mesmo que muitos pensassem que o júri seria feito de qualquer forma'. Pudemos perceber um profissional tão criticado pela sociedade como explorador, neste caso o advogado, que mesmo sem receber o restante dos honorários não deixou de fazer sua parte, e com maestria e um juiz, definido pela constituição como o terceiro poder de uma república (executivo, legislativo e judiciário).
Hoje ninguém poderá reclamar da justiça brasileira"!
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