28 de maio de 2015

Blog teve acesso com exclusividade a decisão do juiz que mandou pagar salários do vereador preso

O Blog teve acesso com exclusividade a decisão do juiz Rafael Salomão Spinelli da Segunda Vara de Tanabi, que determinou a volta dos pagamentos do vereador Gésio da Costa Viveiros (PDT) preso em dezembro do ano passado na Operação Aves de Rapina.
No documento juiz diz que Dida teve seus vencimentos suspensos por meio do Ato 1/2015 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tanabi após ser afastado do cargo. "No entanto, tem-se que tal ato não encontra amparo na Constituição da Republica, a qual garante ao cidadão a presunção de inocência e ao servidor público a irredutibilidade de vencimentos enquanto ocupar o cargo do qual é titular".
Para o magistrado "Perante tal quadro, tem-se que suspender cautelarmente os vencimentos do servidor público significaria aplica-lhe pena por antecipação, antes da conclusão do 
processo criminal respectivo e consequente exoneração do funcionário faltoso" e  "
Por outro lado, a medida em questão, não estando entre as exceções previstas no inciso XV do art. 37 da Constituição, viola o principio da irredutibilidade de vencimentos, que deve ser observado enquanto o servidor for titular do cargo que hoje ocupa".
A decisão tem apenas três página (reprodução no rodapé) e decide "Ante o exposto, defiro a liminar para determinar o imediato restabelecimento dos pagamentos dos vencimentos do autor até a condenação definitiva no processo crime n.º 3005407-03.2013.8.26.0576 da Vara Criminal da Comarca de Palestina".
O Blog tentou contato com o juiz Rafael Salomão Spinelli, mas ele já havia saído do Fórum.
O presidente da Câmara, Nivaldinho Evangelista de Almeida (PRB) não foi encontrado para comentar a decisão.

Leia a decisão




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